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Governadores sancionam novas alíquotas de ICMS para 2023

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (COMSEFAZ) publicou uma pesquisa em que havia um modelo de alíquota de ICMS a ser cobrado por cada Estado, pensando na capacidade fiscal para saúde na prestação de serviços públicos durante o exercício de 2023.

Após essa publicação, alguns governadores sancionaram leis estaduais aumentando as alíquotas de ICMS a serem cobradas em 2023. O objetivo é equilibrar a arrecadação em decorrência da perda promovida pela desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.     

Confira a lista dos Estados que sancionaram alteração nas alíquotas de ICMS para 2023

EstadoAlíquota 2022Alíquota 2023Início da VigênciaBase Legal
Acre17%19%01/abr/23Lei nº 422/22
Alagoas18%19%01/abr/23Lei nº 8.779/22
Amazonas18%20%29/mar/23LC nº 242/22
Bahia18%19%22/mar/23Lei nº 14.527/22
Maranhão18%20%01/abr/23Lei nº 11.867/22
Pará17%19%16/mar/23Lei nº 9.755/22
Paraná18%19%13/mar/23Lei nº 21.308/22
Piauí18%21%08/mar/23LC nº 269/22
Rio Grande do Norte18%20%01/abr/23Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18%
Roraima17%20%30/mar/23Lei nº 1.767/22
Sergipe18%22%20/mar/23Lei nº 9.120/22
Tocantins18%20%01/abr/23MP nº 33/22
Tabela atualizada até ao dia 13 de janeiro de 2023

A Assembleia Legislativa de Sergipe publicou uma nota explicativa onde explica o motivo em que verificou necessidade de alteração.

“No caso de Sergipe, o Decreto n° 112, de 5 de julho de 2022, promoveu alterações no Regulamento do ICMS, reduzindo a alíquota incidente sobre essas operações para 18%. Essa redução foi realizada em todo o pais, provocando um verdadeiro problema federativo, tendo em vista a grave queda na arrecadação dos estados e do Distrito Federal sem a devida recomposição por parte da União Federal, o que vem sendo inclusive pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal”

As novas alíquotas serão aplicadas de acordo com o início de sua vigência em cada Estado e, possivelmente, haverá ajuste e outros Estados, sendo assim, a observância de possíveis mudanças é de suma importância para equilíbrio fiscal, evitando problemas no planejamento tributários e dívidas.

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