O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (COMSEFAZ) publicou uma pesquisa em que havia um modelo de alíquota de ICMS a ser cobrado por cada Estado, pensando na capacidade fiscal para saúde na prestação de serviços públicos durante o exercício de 2023.
Após essa publicação, alguns governadores sancionaram leis estaduais aumentando as alíquotas de ICMS a serem cobradas em 2023. O objetivo é equilibrar a arrecadação em decorrência da perda promovida pela desoneração dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Confira a lista dos Estados que sancionaram alteração nas alíquotas de ICMS para 2023
Estado | Alíquota 2022 | Alíquota 2023 | Início da Vigência | Base Legal |
Acre | 17% | 19% | 01/abr/23 | Lei nº 422/22 |
Alagoas | 18% | 19% | 01/abr/23 | Lei nº 8.779/22 |
Amazonas | 18% | 20% | 29/mar/23 | LC nº 242/22 |
Bahia | 18% | 19% | 22/mar/23 | Lei nº 14.527/22 |
Maranhão | 18% | 20% | 01/abr/23 | Lei nº 11.867/22 |
Pará | 17% | 19% | 16/mar/23 | Lei nº 9.755/22 |
Paraná | 18% | 19% | 13/mar/23 | Lei nº 21.308/22 |
Piauí | 18% | 21% | 08/mar/23 | LC nº 269/22 |
Rio Grande do Norte | 18% | 20% | 01/abr/23 | Lei nº 11.314/22 – Em 2024 retorna 18% |
Roraima | 17% | 20% | 30/mar/23 | Lei nº 1.767/22 |
Sergipe | 18% | 22% | 20/mar/23 | Lei nº 9.120/22 |
Tocantins | 18% | 20% | 01/abr/23 | MP nº 33/22 |
A Assembleia Legislativa de Sergipe publicou uma nota explicativa onde explica o motivo em que verificou necessidade de alteração.
“No caso de Sergipe, o Decreto n° 112, de 5 de julho de 2022, promoveu alterações no Regulamento do ICMS, reduzindo a alíquota incidente sobre essas operações para 18%. Essa redução foi realizada em todo o pais, provocando um verdadeiro problema federativo, tendo em vista a grave queda na arrecadação dos estados e do Distrito Federal sem a devida recomposição por parte da União Federal, o que vem sendo inclusive pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal”
As novas alíquotas serão aplicadas de acordo com o início de sua vigência em cada Estado e, possivelmente, haverá ajuste e outros Estados, sendo assim, a observância de possíveis mudanças é de suma importância para equilíbrio fiscal, evitando problemas no planejamento tributários e dívidas.
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