O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto 67.568/2023, que altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para simplificar as obrigações acessórias aos contribuintes por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e prevê a dispensa de entrega para quem não apresentar inconsistências entre a GIA e a EFD nos últimos 12 meses.
A expectativa é que cerca de 50 mil contribuintes paulistas sejam dispensados da GIA a partir do primeiro semestre deste ano.
A iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.
“Um dos compromissos deste Governo é dinamizar a vida do cidadão brasileiro modernizando a administração tributária e assim, também, diminuir os gastos públicos com a burocracia, a longo prazo. Esse é um passo importante que pretendemos ampliar ainda mais”, disse o Governador Tarcísio de Freitas.
A extinção da GIA se dará de forma gradual, através de um processo de dispensa que levará em consideração a qualidade e consistência da EFD apresentada no período, sendo assim, é de suma importância o acompanhamento de um profissional, a fim de evitar erros no processo de eliminação.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.