Em decorrência da pandemia do coronavírus, a Medida Provisória nº 927/2020 (arts. 19 e 20) trouxe a opção de se recolher o FGTS das competências de março, abril e maio/2020 em até 6 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho/2020 e fim em dezembro/2020.
Para o recolhimento da 1ª parcela, com vencimento em 07.07.2020, a Caixa Econômica Federal incluiu a pergunta e resposta nº 15, transcrita a seguir, na Cartilha Operacional do Empregador – versão 3, com alternativas para o referido recolhimento:
“15. QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS PARA RECOLHER O VALOR DA PRIMEIRA PARCELA QUE DEVE SER QUITADA ATÉ O DIA 07/07/2020?
Alternativamente à geração da guia de recolhimento da parcela 1/6 por meio do portal Conectividade Social, a CAIXA gerou essa guia automaticamente e a está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social ICP. Devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.
O empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder alternativamente da seguinte forma:
a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”;
b) Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);
c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:
a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;
c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1;
f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020;
g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.”
Fonte: Editorial IOB
Data: 07 de julho de 2020
Acesso: 09 de julho de 2020