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Feriados aos sábados: o que fazer diante dessa situação?

Quando um feriado cai em um sábado, muitas dúvidas surgem sobre como isso afeta a jornada de trabalho, especialmente para aqueles que atuam sob o regime de compensação de horas. A legislação trabalhista é clara quanto ao direito dos trabalhadores ao descanso remunerado em feriados, mas como isso se aplica quando o feriado cai em um dia que, em tese, já foi compensado ao longo da semana?

A questão do "sábado compensado"

Para entender melhor a questão, é importante compreender o conceito de “sábado compensado”. Esse termo refere-se à prática de distribuir as horas de trabalho que seriam cumpridas aos sábados ao longo dos outros dias úteis da semana. Isso é comum em jornadas de 44 horas semanais, onde os trabalhadores realizam uma carga horária maior de segunda a sexta-feira (geralmente 8 horas e 48 minutos por dia), para que possam folgar no sábado. Esse acordo deve ser formalizado por meio de um contrato individual ou coletivo.

Quando um feriado cai no sábado, não há necessidade de continuar compensando esse dia, já que o trabalhador tem direito ao descanso remunerado. Conforme a Lei 605/1949, que regula o descanso semanal remunerado e os feriados, o trabalhador não deve ter sua carga horária aumentada ou compensada nas semanas em que o feriado ocorre no sábado.

Como funciona na prática?

Vamos a um exemplo prático: Um funcionário trabalha 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado para completar sua carga semanal de 44 horas. No entanto, a empresa adota um regime de compensação de horas, no qual ele estende sua jornada diária em 48 minutos, totalizando as horas que seriam trabalhadas no sábado.

Se um feriado cai no sábado, como o funcionário já tem direito ao descanso nesse dia, a compensação das 4 horas referentes ao sábado não é necessária. Assim, durante essa semana, a jornada deve ser reduzida para 8 horas diárias. Caso a empresa não faça essa redução e o trabalhador continue trabalhando as 8 horas e 48 minutos, as horas extras devem ser remuneradas ou compensadas com folga posterior, visto que não houve necessidade de prorrogação da jornada.

Situações especiais: acordos coletivos e convenções sindicais

Embora essa regra seja clara, é importante lembrar que acordos coletivos e convenções sindicais podem prever condições específicas para o trabalho em semanas com feriados aos sábados. Algumas convenções podem, por exemplo, conceder uma folga compensatória adicional na sexta-feira anterior ao feriado ou permitir a antecipação do descanso semanal.

No entanto, se a empresa solicitar que o funcionário trabalhe no sábado que coincide com um feriado, a legislação estabelece que o trabalho realizado deve ser remunerado em dobro, ou compensado em outro dia. Isso porque, além de ser feriado, o sábado compensado já teria sido “pago” durante a semana.

E se a jornada for diferente?

Embora essa regra seja clara, é importante lembrar que acordos coletivos e convenções sindicais podem prever condições específicas para o trabalho em semanas com feriados aos sábados. Algumas convenções podem, por exemplo, conceder uma folga compensatória adicional na sexta-feira anterior ao feriado ou permitir a antecipação do descanso semanal.

No entanto, se a empresa solicitar que o funcionário trabalhe no sábado que coincide com um feriado, a legislação estabelece que o trabalho realizado deve ser remunerado em dobro, ou compensado em outro dia. Isso porque, além de ser feriado, o sábado compensado já teria sido “pago” durante a semana.

Mas afinal: o funcionário deve ou não trabalhar menos na semana em que o feriado cai no sábado?

Em resumo, o funcionário que trabalha sob regime de compensação de horas deve sim ter sua jornada ajustada quando o feriado cai no sábado. A compensação das horas referentes ao sábado não se aplica nessas semanas, e o trabalhador tem direito ao descanso remunerado sem que a empresa exija a compensação. A não observância dessa regra pode gerar passivos trabalhistas para as empresas, que podem ser obrigadas a pagar as horas trabalhadas em excesso ou conceder folgas adicionais.

Por isso, é fundamental que empregadores e funcionários compreendam as nuances da legislação trabalhista e, se necessário, consultem acordos sindicais ou especialistas em direito do trabalho para garantir o cumprimento correto das normas.

Dessa forma, a empresa garante não apenas o respeito aos direitos trabalhistas, mas também promove um ambiente de trabalho saudável e conforme à lei.

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