Setembro é um mês importante para as empresas, principalmente para as projeções dos custos relacionados à folha de pagamento para o ano de 2023. Esse é o mês em que ocorre a divulgação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
A divulgação é feita pela Receita Federal e já fora ratificada pela Portaria Interministerial nº 22 de 03 de agosto de 20222, do Ministério de Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia.
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2, e para a composição desse multiplicador são considerados alguns índices como: acidentes de trabalho, mortes no trabalho, rotatividade, dentro outros. Em outras palavras, empresas sem acidentes ou mortes no trabalho e com baixa rotatividade tendem a ter o FAP próximo a 0,5, por outro lado, empresas com número alto de acidentes e alta rotatividade chegam a ter o FAP próximo a 2.
O RAT (Risco Ambiental no Trabalho) é uma contribuição previdenciária considerada de acordo com a atividade de cada empresa e os seus respectivos riscos ambientais inerentes à essas e que, consequentemente, os trabalhadores estão expostos.
De forma prática, significa dizer que um escritório de contabilidade tem um risco ambiental de acidentes muito baixo e o seu índice do RAT é 1%, ao passo que, uma indústria metalúrgica tem um risco ambiental de acidentes mais elevado e, consequentemente, o seu RAT é de 3%.
Veja o exemplo abaixo:
Empresa | RAT (%) | FAP | RAT Ajustado | Base de Cálculo INSS Folha de Pagamento | Total RAT Ajustado (Total Fol Pagto x RAT Ajust) |
Escritório de Contabilidade | 1% | 0,5000 | 0,50% | R$ 100.000,00 | R$ 500,00 |
Indústria Metalúrgica | 3% | 2,0000 | 6,00% | R$ 100.000,00 | R$ 6.000,00 |
Podemos notar nos exemplos que o RAT do escritório de contabilidade foi reduzido pela metade, e que o da indústria metalúrgica dobrou. Com isso, se cumpre o objetivo do FAP, que é beneficiar empresas com menores índices de acidentes, e de permitir que empresas com maior número de acidentes contribuam mais e financiem a maior parte benefícios concedidos pela previdência em função de acidentes de trabalho.
O FAP teve início em 2010, e apesar de não ser mais novidade para as empresas, é um assunto no qual ainda muitos têm dúvidas, dentre elas, a principal está relacionada a data divulgação e a data que o FAP entra em vigor.
A divulgação do FAP ocorre todos os anos no mês de setembro, porém, a entrada em vigor ocorre apenas em janeiro do ano subsequente ao da divulgação. Sendo assim, o FAP que será divulgado em setembro de 2022, entrará em vigor em janeiro de 2023 conforme determina a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 de 2022.
Outro aspecto a ser considerado é a possibilidade de contestação do cálculo de FAP, as empresas que não concordarem poderão contestá-los por meio de formulário eletrônico a ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.
Ante todo exposto é que se dá a importância de acompanhar com atenção a divulgação do FAP, o seu período de contestação e data de entrada em vigor. E por fim, considerar o FAP nas projeções para o planejamento estratégico de 2023.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.