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Empresas que possuem débitos com a Receita Federal poderão ser excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal notificou as empresas que possuem débitos com o órgão e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As empresas que não realizarem a quitação com pagamento à vista ou através de parcelamento, poderão ser excluídas do Simples Nacional.

As empresas notificadas possuem um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do termo de exclusão, para realizar o acordo de pagamento. Os valores podem ser consultados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

De acordo com a Receita Federal, as exclusões serão realizadas a partir de janeiro de 2023.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Clique aqui e acesse a publicação no Portal do Simples Nacional.

Toda solicitação de acordo para pagamento parcelado ou à vista, requer atenção no preenchimento dos dados, envio das informações e documentações necessárias, portanto, se faz necessário o auxílio de um profissional.

Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.

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