O que é a Escrituração Contábil Fiscal, a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, é uma das obrigações acessórias que devem ser preenchidas pelas empresas no Brasil. Ela substitui a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

A ECF serve para realizar a apresentação das informações contábeis e fiscais para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

Quem precisa entregar a ECF?

De acordo com o site do SPED, são obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1) As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

2) Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

3) As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que considera pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Prazo de entrega

A ECF deve ser entregue, em casos normais, até o último dia útil de julho do ano seguinte à escrituração, com exceção de casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção. Nesses casos, a data limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Quais as diferenças entre a ECD e a ECF?

É comum a confusão entre ECD, a Escrituração Contábil Digital e a ECF. Ambas são obrigações acessórias do SPED, mas com algumas diferenças:

ECD

A ECD é mais antiga, vigente desde 2007. Seu objetivo foi trazer para o âmbito digital as entregas que antes eram feitas por livros físicos, como o Livro Diário, o Livro Razão e os Balancetes.

ECF

A ECF foi criada em 2014 para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) como base de apuração do cálculo do IRPJ e da CSLL.

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