Estão abertos os prazos para a transmissão da ECD 2020 – Escrituração Contábil Digital, declaração de pessoa jurídica via arquivo digital com finalidades fiscais e previdenciárias. O envio dos documentos deve ser feito via online por meio de Certificado Digital para o portal SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal.
ECD: entenda o que é e saiba como evitar erros na entrega
A obrigatoriedade da realização do ECD pelas pessoas jurídicas se dará de acordo com o regime tributário escolhido. O processo de envio é obrigatório, segundo as normas da ECD que podem ser vistas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.774, de 2017. As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:
a) as pessoas jurídicas que em 2019 estavam sujeitas ao Lucro Real;
b) todas as pessoas jurídicas que em 2019 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Devem também transmitir o documento ao fisco, as Sociedades em Conta de Participação – SCP, como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Outras pessoas jurídicas e empresas registradas pelo Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.
Devem ser emitidos à receita os arquivos digitais dos seguintes documentos:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Prazo de entrega
A entrega da ECD é dever do Contador da empresa e o prazo final para o envio das documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 29.
Se a empresa não atender aos requisitos de envio dos documentos e arquivos depois desta data, a entrega está sujeita à multa, prevista no Art. 11 da Instrução Normativa de 2017.