Por meio da Lei 14.060/2020 foram prorrogados os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS e COFINS, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal, e que tenham termo em 2020.
Respectivos prazos de isenção e de suspensão do pagamento do tributos supramencionados previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 ano, contado da data do respectivo termo.
Fonte: Guia Tributário
Data: 25 de setembro de 2020
Acesso: 02 de outubro de 2020