Por meio do Ato TST nº 329/2018, foram divulgados os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho/2017 a junho/2018, a saber:
a) R$ 9.513,16, no caso de interposição de recurso ordinário;
b) R$ 19.026,32, no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;
c) R$ 19.026,32, no caso de interposição de recurso em ação rescisória.
Os valores fixados no parágrafo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º.08.2018.
(Ato TST nº 329/2018 – DJe TST de 18.07.2018)
Fonte: Editorial IOB
Data: 18 de julho de 2018
Acesso: 20 de julho de 2018