Foram divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019, conforme quadros a seguir:
Programa de Integração Social (PIS)
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 26.07.2018 | 28.06.2019 |
Agosto | 16.08.2018 | 28.06.2019 |
Setembro | 13.09.2018 | 28.06.2019 |
Outubro | 18.10.2018 | 28.06.2019 |
Novembro | 20.11.2018 | 28.06.2019 |
Dezembro | 13.12.2018 | 28.06.2019 |
Janeiro | 17.01.2019 | 28.06.2019 |
Fevereiro | ||
Março | 21.02.2019 | 28.06.2019 |
Abril | ||
Maio | 14.03.2019 | 28.06.2019 |
Junho |
Programa de Integração Social (PIS)
Crédito em conta para correntistas da Caixa
Nascidos em | Recebem a partir de |
Julho | 24.07.2018 |
Agosto | 14.08.2018 |
Setembro | 11.09.2018 |
Outubro | 16.10.2018 |
Novembro | 13.11.2018 |
Dezembro | 11.12.2018 |
Janeiro/Fevereiro | 15.01.2019 |
Março/Abril | 19.02.2019 |
Maio/Junho | 12.03.2019 |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 26.07.2018 | 28.06.2019 |
1 | 16.08.2018 | 28.06.2019 |
2 | 13.09.2018 | 28.06.2019 |
3 | 18.10.2018 | 28.06.2019 |
4 | 20.11.2018 | 28.06.2019 |
5 | 07.01.2019 | 28.06.2019 |
6 e 7 | 21.02.2019 | 28.06.2019 |
8 e 9 | 14.03.2019 | 28.06.2019 |
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido no quadro já transcrito.
Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
(Resolução Codefat nº 813/2018 – DOU 1 de 28.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
Data: 28 de junho de 2018
Acesso: 29 de junho de 2018