Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar

DIRF extinção prorrogada para 2025. O que isso quer dizer?

No dia 15 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma importante atualização que afeta o cenário tributário brasileiro: o adiamento da extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que foi alterado para 2025. Essa novidade foi divulgada por meio da Instrução Normativa nº 2181, que promove modificações na Instrução Normativa nº 2043/2021.

De acordo com a Instrução Normativa 2181, a DIRF, regida pela Instrução Normativa RFB nº 2043 de 2021, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 será mantida, devendo ser enviada até 28 de fevereiro de 2025. Porém, as ocorrências a partir de 1º de janeiro de 2025 serão prestadas através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme previamente estabelecido.

O principal motivo

A decisão da RFB em prorrogar o prazo para a extinção da DIRF para 2025 atende a solicitações de diversas entidades representativas de segmentos variados. Essas entidades reportaram dificuldades técnicas relacionadas ao cumprimento adequado das obrigações de entrega da EFD-Reinf e do eSocial. Tais desafios técnicos poderiam acarretar prejuízos ao fornecimento correto de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

E agora, enquanto a entrega da DIRF referente ao ano de 2024 permanece inalterada, a partir de 2025, as informações serão prestadas via EFD-Reinf. Isso implica em mudanças significativas no processo de prestação de informações fiscais e tributárias para as empresas.

DIRF x EFD-Reinf: Entendendo as Diferenças

Para compreender melhor as implicações dessa mudança, é fundamental entender as diferenças entre a DIRF e a EFD-Reinf:

O que é DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória realizada pela fonte pagadora, ou seja, por quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte e contribuições sociais (CSRF).

Prazo de entrega da DIRF

A DIRF deve ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2025 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais houve retenção do IRRF, mesmo que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, incluindo diversas categorias como estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas, empresas individuais, e instituições administradoras de fundos.

O que é EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizado em conjunto com o eSocial, para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, e também a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Prazo de entrega da EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao SPED mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

Com essa prorrogação, as empresas têm mais tempo para se adaptar às mudanças e garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada. Contudo, é essencial que estejam atentas às orientações e exigências da Receita Federal para evitar possíveis penalidades.

Ficou com dúvida?

Quer entender melhor o impacto dessa medida e precisa de orientações adicionais, nossa equipe está à disposição para fornecer suporte e esclarecimentos. Se ainda não é cliente, entre em contato com os nossos especialistas em desenvolvimento de negócios para descobrir como podemos ser um parceiro estratégico no crescimento seguro da sua empresa.

Gostou do conteúdo?

Fale com nossos especialistas e descubra como a TBS pode ajudar seu negócio crescer

Últimas notícias

Utilizamos seus dados para oferecer uma experiência mais relevante ao analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar pelo site, você nos autoriza a coletar estes dados e utilizá-los para estes fins. Consulte nossa Política de Privacidade em caso de dúvidas.