A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113/2022 e aprovou o novo layout do Programa Gerador da Declaração, aplicável aos campos registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2023).
A principal mudança está relacionada a apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, nos casos de situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.
O que é a DIRF?
A DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. Também devem entregar a declaração as empresas que fizeram a retenção de tributos como CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Qual é o prazo para entrega da DIRF?
A declaração deve ser transmitida até o dia 28 de fevereiro de 2023 e não havendo entrega na data limite, será aplicada uma multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que o mesmo esteja pago.
Cumprir o prazo estipulado e enviar as informações e arquivos corretamente, são cuidados que evitam, além de multas, demais problemas, por isso, é importante o acompanhamento de um especialista.
A TBS possui um time de especialistas para auxiliar nessa demanda, trazendo as atualizações, validações e sanando dúvidas que possam surgir durante o preenchimento e entrega das informações, promovendo segurança e agilidade.