A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até 25 de fevereiro de 2022.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática.
Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte.
Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.
Prazo DIRF
A DIRF 2022 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2021.
A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.
A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.
Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. O Órgão também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.
É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas.
Regras DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:
– Pagamentos de empregados assalariados;
– Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
– Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
– Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
– Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
– Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.
Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.
Penalidades
A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.
Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento), e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima é R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.