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DIRBI: Atenção a nova obrigação fiscal

O que é o DIRBI na prática?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma nova obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal do Brasil. Essa declaração deve ser apresentada por empresas que utilizam benefícios fiscais concedidos pelo governo. A DIRBI foi criada para aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais, permitindo uma melhor fiscalização e evitando fraudes.

Por que ele foi criado?

A criação da DIRBI está inserida em um contexto político e administrativo marcado por diversos desafios e pressões. O Ministério da Fazenda, visando o equilíbrio das contas públicas, viu a necessidade de aumentar a arrecadação sem recorrer à criação direta de novos tributos. A DIRBI é uma resposta a essa necessidade, proporcionando uma forma de monitorar e controlar os benefícios fiscais concedidos, garantindo que sejam utilizados corretamente. Além disso, há uma pressão interna e externa por maior transparência e eficiência na administração pública, organismos internacionais, investidores e entidades privadas, também têm pressionado o Brasil a adotar melhores práticas fiscais.

DIRBI em resumo

Objetivo

O principal objetivo da DIRBI é consolidar informações sobre os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas empresas. Isso permite um maior controle e transparência por parte da Receita Federal, ajudando a identificar e corrigir possíveis distorções ou abusos na concessão de benefícios fiscais.

Quem deve ou não declarar

A DIRBI deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que usufruem dos benefícios tributários listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024. Estão dispensadas dessa obrigação as empresas enquadradas no Simples Nacional, Microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs), salvo algumas exceções específicas, como empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Benefícios contemplados

Os 16 benefícios tributários que devem ser informados na DIRBI são:

  1. PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (IRPJ/CSLL e PIS/Cofins)
  2. RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação)
  3. REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação)
  4. REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação)
  5. Óleo Bunker – Benefício para Cabotagem e Apoio Portuário (PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação)
  6. Produtos Farmacêuticos – Benefício para Indústria Farmacêutica (PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação)
  7. Desoneração da Folha de Pagamento – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)
  8. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas)
  9. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação – Benefício para Exportação de Carne (PIS/Cofins)
  10. Carne Bovina, Ovina e CaprinaIndustrialização – Benefício para Industrialização de Carne (PIS/Cofins)
  11. Café Não Torrado – Benefício para Exportação de Café Não Torrado (PIS/Cofins)
  12. Café Torrado e Seus Extratos – Benefício para Industrialização de Café Torrado (PIS/Cofins)
  13. Laranja – Benefício para Exportação de Laranja (PIS/Cofins)
  14. Soja – Benefício para Exportação de Soja (PIS/Cofins)
  15. Carne Suína e Avícola – Benefício para Exportação de Carne Suína e Avícola (PIS/Cofins)
  16. Produtos Agropecuários Gerais – Benefício para Exportação de Produtos Agropecuários (PIS/Cofins)

Informações exigidas

A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos benefícios fiscais. Especificamente, para o IRPJ e a CSLL, as informações devem ser prestadas:

  • No caso de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração.
  • No caso de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Prazos

A DIRBI deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração deve ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

Penalidades

Empresas que deixarem de declarar ou apresentarem a DIRBI em atraso estarão sujeitas a penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. As multas variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, dependendo do montante.

Dúvidas

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o DIRBI, a Receita Federal realizou uma live dedicada ao tema, disponível no seguinte link: Live Receita Federal – DIRBI.

Críticas

A implementação da DIRBI tem recebido críticas de diversas entidades contábeis e empresariais. O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP) e outras organizações argumentam que a nova obrigação aumenta a carga burocrática e os custos operacionais das empresas. Eles apontam que muitas das informações exigidas pelo DIRBI já são prestadas em outras declarações acessórias, o que resulta em duplicidade de obrigações e maior complexidade para os contribuintes. Além disso, há questionamentos sobre a necessidade e a urgência da criação dessa obrigação, considerando o já complexo sistema tributário brasileiro.

De acordo com a especialista fiscal da TBS, Mayara Rossi essa situação “embora pareça apenas uma obrigação fiscal, somada ao complexo sistema tributário brasileiro, essa rotina acrescenta mais um tijolo no peso que as empresas carregam para se manter em conformidade com a legislação, resultando no aumento do tempo e  dos custos operacionais das empresas e profissionais de contabilidade”.

Sem sombra de dúvidas, na medida que a pressão administrativa pelo equilíbrio das contas públicas aumenta, na mesma proporção as necessidades de agilidade e eficiência do setor produtivo amplia o nível de urgência do setor contábil em resposta aos movimentos do governo na direção de ajustes na arrecadação a procura de espaços de crescimento de receita, o que torna ainda mais importante para as empresas do país a construção de parcerias estratégicas que entreguem ganho operacional e eficiência à gestão contábil. Se essa é a necessidade da sua empresa, ela aponta para o Outsourcing TBS, a solução ideal para quem busca resultados sólidos e seguros a curto, médio e longo prazo. Fale com nossos especialistas e saiba mais.

 

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