Por meio da Instrução Normativa RFB 1.801/2018, foi extinta a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex).
Entretanto, persistirá a obrigação de informar à Receita Federal dados sobre a utilização de recursos mantidos no exterior, oriundos de exportações de mercadorias e/ou de serviços.
Tais informações deverão ser prestadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no caso das pessoas jurídicas, e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso das pessoas físicas.
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, tais dados devem ser apresentados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) – em formato a ser fixado posteriormente pela Receita.
Atenção! Os contribuintes pessoas físicas, que eram dispensados de apresentar a Derex, caso já tenham apresentado a DIRPF/2018, antes da entrada em vigor desta Instrução Normativa e não tenham prestado essa informação, poderão regularizar essa situação mediante a transmissão de DIRPF/2018 retificadora.
Fonte: Guia Tributário
Data: 28 de março de 2018
Acesso: 29 de março de 2018