A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Entre as alterações implementadas no PGD da DCTF, destacamos as seguintes:
O novo programa da DCTF Mensal destina-se ao preenchimento da declaração, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a contar de 1º.08.2014, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, que deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.
No mais, foi atualizada a Tabela de Códigos do programa.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 20/2018 – DOU 1 de 08.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
Data: 08 de outubro de 2018
Acesso: 11 de outubro de 2018