Com a unificação do DARF, valores inferiores a dez reais poderão ser incluídos para pagamento quando a soma superar o valor mínimo.
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (27) a possibilidade de pagar dívidas pendentes em um único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A unificação dos débitos, adotada pelo sistema da Receita Federal, tem a intenção de promover agilidade e simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.
Unificação DARF
O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.
Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.
Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão.
Para isso, basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
DARF
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Na prática, o DARF é uma guia que contempla vários tributos. Entre eles estão:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ) ;
- Programa Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O objetivo principal do DARF é coletar os tributos a serem pagos por pessoas físicas ou empresas. Para os negócios, é comum emitir e pagar essa guia. No entanto, ela também é importante para os investidores.
Fonte: Portal Contábeis
Data: 27.04.2021
Acesso: 30.04.2021