A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As alterações estão relacionadas ao decreto 10.139/19 e fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos que aprovaram Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Confira abaixo as consolidações:
Resolução 71: CPC 15 (R1), quetrata a combinação de negócios.
Resolução 72: CPC 25, que trata de provisões, ativos contingentes e passivos contingentes.
Resolução 73: CPC 27, que trata de ativo imobilizado.
Resolução 74: CPC 29, que trata de ativo biológico e produto agrícola.
Resolução 75: CPC 37 (R1), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
Resolução 76: CPC 48, que trata de instrumentos financeiros.
As normas entrarão em vigor a partir de 01/07/2022 e todas as empresas de capital aberto têm a obrigação de publicar tais informações de acordo com as novas deliberações.
Foram consolidadas nos documentos todas as alterações efetuadas pelas revisões que impactaram os pronunciamentos citados, incluindo a Revisão do CPC 19 – Negócios em conjunto, sendo assim, as resoluções não acarretam mudanças de mérito nas obrigações vigentes não sendo submetidas a audiências públicas.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição e poderá auxiliar no processo de adequação.