A Medida Provisória 932/2020 havia reduzido as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% (conforme divulgado aqui) durante as competências abril a junho/2020.
Entretanto, com a conversão desta MP na Lei 14.025/2020, esta redução não foi mantida a partir da competência julho/2020.
Sendo assim, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em 20.08.2020) o percentual de contribuição para terceiros volta a ser de 100%, conforme discriminado abaixo:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 2,5%;
II – Serviço Social da Indústria (SESI): 1,5%;
III- Serviço Social do Comércio (SESC): 1,5%;
IV – e Serviço Social do Transporte (SEST): 1,5%;
V – Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC); 1,00%;
VI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 1,00%;
VII – Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte (SENAT): 1,00%;
VIII – Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR):
a) 2,5% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,25% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,20% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Fonte: Guia Trabalhista
Data: 06 de agosto de 2020
Acesso: 13 de agosto de 2020