A Contabilidade se faz necessária para toda e qualquer organização. A escrituração contábil é um dos principais instrumentos de defesa, controle e preservação do patrimônio, oferece informações holísticas ao empresário sobre o seu negócio, com dados formais e científicos, torna possível projetar investimentos e reduzir custos.
Através dela é fornecido o máximo de informações para tomadas de decisões, para definição de estratégias, tanto dentro quanto fora da empresa, estudando, interpretando, registrando e controlando o patrimônio.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
A Contabilidade contribui para a memória da organização, para sua entidade e principalmente para o seu planejamento e crescimento.
Obrigatoriedade da Contabilidade
Além das vantagens que a Contabilidade traz à gestão de uma organização, ela é obrigatória para todas as empresas, como rezam os artigos do Código Civil Brasileiro, lei 10406/02. No seu artigo 1179:
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.
Os artigos 1180 e 1181 do referido Código, completam o artigo anterior quando determinam “que os livros obrigatórios … as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis”. “… é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas…”[1]
O novo Código Civil confirma, sem deixar dúvidas, sobre a obrigatoriedade de todos os empresários manterem sua escrituração contábil regular. Especialmente com o que estabelece os artigos 1078 e 1075. O primeiro referente às prestações de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, e o segundo define sobre o conteúdo da ata e que esta deve ser arquivada e averbada na Junta Comercial. E ainda, as atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
Quando a empresa mantém uma regular escrituração contábil, poderá evitar diversas situações de riscos, tais como:
Recuperação judicial, extrajudicial e a falência: só é viável instruir o pedido do benefício de recuperação judicial ou extrajudicial e mesmo a falência quando se tem todas as documentações necessárias, uma vez que requer a juntada das demonstrações e os demais documentos contábeis, conforme reza o do artigo 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101/2005. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (artigos 168 a 182).
Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
Compromisso do profissional de contabilidade:
O profissional da contabilidade tem o compromisso de instruir seu cliente ou até mesmo induzi-lo à da escrituração contábil, no intuito de preservar o seu patrimônio, bem como alertá-lo que a Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, passível de punição tanto o empresário como o profissional da área contábil. Esse último, além da Justiça Comum, pode receber punição do CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Portanto, a contabilidade é obrigatória para facilitar a administração do negócio, da tomada de decisões, para levantar dados, para registrar todos os documentos exigidos em lei e impedir riscos comuns que podem comprometer seriamente a empresa.
Pode se afirmar que a Contabilidade é obrigatória para a gestão eficiente e eficaz de um negócio.
[1] Ver mais informações no Código Civil Brasileiro, Lei 10406/02.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 13 mar 2017.
Conselho Federal de Contabilidade. Fiscalização Preventiva: informações gerais. Disponível em: http://www1.cfc.org.br/uparq/folder_fisc_net.pdf. Acesso em: 13 de mar 2017.