O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.
O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Guia Tributário
Data: 07 de janeiro de 2020
Acesso: 10 de janeiro de 2020