A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um mecanismo criado para que as empresas possam corrigir dados lançados incorretamente na Nota Fiscal Eletrônica.
Ao emitir um NFe e for identificado um erro na descrição do produto, espécie ou ajustes sobre o endereço do destinatário, as correções podem ser feitas através da CCe, que informa a alteração realizada na nota emitida.
Desde 2012, não é permitida a utilização da Carta Correção em papel, sendo assim, é obrigatória a emissão da eletrônica. O formato eletrônico promove mais agilidade nas correções e maior segurança das informações, já que é necessário a utilização do certificado digital para qualquer alteração.
O que pode ser corrigido pela Carta de Correção na NF-e?
A Carta de Correção eletrônica só pode ser utilizada em algumas situações, conforme determina a legislação. Veja a seguir quais informações podem ser corrigidas:
- código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;
- natureza da operação;
- descrição do produto;
- pesos (bruto e líquido);
- volume, espécie e acondicionamento;
- nome do transportador e seus dados cadastrais;
- endereço do destinatário;
- (apenas partes, como número ou nome da rua. Não é permitido alterar o endereço por completo);
- dados adicionais como pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor.
O que a Carta de Correção não pode corrigir na NF-e?
- data de emissão;
- data de saída;
- valores fiscais;
- destaque de impostos;
- mudança completa da razão social do destinatário;
- mudança completa do endereço do destinatário;
- qualquer outra alteração de dados que modifique o total da nota ou o valor do imposto;
- quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Em casos em que houver erro em dados desse tipo, será necessário providenciar o cancelamento da NF-e e, consequente, emitir um novo documento.
A emissão da CCe pode ser realizada no sistema emissor da nota fiscal, onde o emitente deve acessar a listagem de notas emitidas e selecionar a qual deseja corrigir e selecionar a opção “corrigir nota fiscal”. Após esse processo, o sistema abrirá uma tela, onde deve ser inserido os dados que serão corrigidos e selecionar a opção “enviar”.
A nota fiscal passará pelo processamento e após a conclusão, o status do documento será alterado.
Quantas cartas de correção podem ser emitidas para uma NF-e?
É possível emitir até 20 cartas de correção para uma nota fiscal, no entanto, apenas a última (mais recente) é válida, e a CCe pode ser emitida em até 30 dias após a autorização e uso da NFe.
Em casos de necessidade da emissão Da Carta de Correção eletrônica (CC-e), é de extrema importância conhecer as regras para manter a veracidade das informações em seu documento, pois ocorrendo emissão da carta de correção para campos não autorizados, o Fisco pode entender como fraude, podendo autuar a empresa pela correção indevida.
Em caso de dúvidas, os especialistas da TBS estão à disposição.