O CONFAZ, em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou o ajuste SINIEF, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
O CTe é o documento emitido e armazenado eletronicamente e tem como objetivo documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e autorização de uso, que deve ser validada pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Após o ajuste SINIEF 9/07, o documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico, deve ter a assinatura eletrônica qualificada e a assinatura digital do contribuinte, devendo pertencer ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou provedor de serviços de pedido de autorização de uso contratado pelo contribuinte.
As alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2022 e os documentos que não estiverem com a assinatura digital em acordo com as mudanças propostas no ajuste, serão considerados irregulares e poderão ocasionar em multas e outras penalidades ao emissor.
O preenchimento correto é fundamental para o transporte seguro das mercadorias e prevenção de prejuízos com multas, sendo assim, recomendamos a orientação de um profissional.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.