O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 3, 5 e 7 a 9/2020, que dispõem sobre benefícios, anistia, dispensa e remissão de débitos fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 3/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;
Convênio ICMS nº 5/2020 – revigora o Convênio ICMS nº 134/2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) para ser abatido no Distrito Federal;
Convênio ICMS nº 7/2020 – autoriza o Estado de Goiás a não exigir o crédito de ICMS relativo às operações com veículos automotores novos;
Convênio ICMS nº 8/2020 – autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; e
Convênio ICMS nº 9/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
(Ato Declaratório Confaz nº 3/2020 – DOU 1 de 26.02.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 26 de fevereiro de 2020
Acesso: 28 de fevereiro de 2020