O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou os ajustes SINIEF 53/2022 e 54/2022, que trazem alterações sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65, em substituição a Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4.
O Ajuste SINIEF nº53/2022, substitui a Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 4, pela emissão da NFC-e, modelo 65, de forma obrigatória a partir de 1º de julho de 2023.
Incluída à redação original do Ajuste SINIEF nº 10/2022, que já previa a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Produtor Rural pela NF-e, modelo 55.
O Ajuste SINIEF 54/2022, complementando a exigência, alterou o Ajuste SINIEF nº19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65 (NFC-e), para incluir a Nota Fiscal de produtor rural modelo 4, como modelo de documento que também poderá ser substituído pela NFC-e.
Qual é o prazo para substituição?
A obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal modelo 4 pelas Notas fiscais Eletrônicas (NF-e – modelo 55 ou NFC-e- modelo 65), se dará a partir de 1º de julho de 2023. Essa data poderá ser alterada caso haja antecipação pelas Unidades Federadas.
Estar atento aos prazos e procedimentos para alteração evita problemas relacionados a bloqueio na emissão de notas e emissão incorreta.
Em caso de dúvidas, o time de especialistas da TBS está à disposição.