O Confaz deu publicidade ao Ato Cotepe/ICMS nº 52/2020 que inclui o item 119 no Anexo I do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ato Cotepe/ICMS nº 52/2020 – DOU 1 de 15.09.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 15 de setembro de 2020
Acesso: 17 de setembro de 2020