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CONFAZ divulga alteração do CST e CRT no Código Fiscal de Operações e Prestações

O Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União, através do SINIEF nº 42/2022, alterações relativas ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

As alterações dizem respeito aos Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos do Regime Tributário (CRT), que estavam previstos para serem utilizados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de abril de 2023, mas que teve a data de início da utilização prorrogada para abril de 2024.

O ajuste SINIEF nº 42/2022 altera o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11/2019. Clique aqui e veja o ajuste na íntegra e como ficou o texto atualizado.

Qual é a finalidade do CST?

Código de Situação Tributária (CST) tem por finalidade a indicação da tributação do produto na nota fiscal que acoberta a saída de mercadoria.

Qual é a finalidade do CRT?

O CRT tem como finalidade, identificar o tipo de regime que o estabelecimento está sujeito para fins de tributação, se regime normal ou optante pelo Simples Nacional.

Os Códigos de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação Tributária (CST) são utilizados pelos contribuintes do Regime Normal de Tributação na emissão dos documentos fiscais e demais obrigações acessórias.

Em caso de utilização inadequada na composição da Nota Fiscal, seja por falta de informações ou erro, poderá haver bloqueio na emissão ou multas ao transitar com a mercadoria com a nota incorreta.

Em caso de dúvidas, o nosso time de especialistas está à disposição.

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