O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria nº 1.065 no dia 23 de setembro de 2019, tal portaria trata dos procedimentos para a declaração dos dados da CTPS Digital no CAGED, conforme a seguir:
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.
Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 4 posições.
Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Fonte: Portal CAGED adaptado por TBS Consultoria.
Data: 30 de setembro de 2019
Acesso: 04 de outubro de 2019