Publicado no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta Cosit nº 32, que informa sobre apuração de crédito do PIS/Pasep e COFINS em relação a combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos ligados à produção.
A definição da utilização na apuração de crédito depende da utilização de tais insumos, como no caso de combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, que não se agregarem ao bem em produção, apenas poderão ser considerados insumos do processo produtivo quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica em qualquer etapa do processo de produção.
Sendo assim, combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima de uma planta industrial, são considerados insumos para apuração de crédito do PIS/Pasep e COFINS, não dependendo se a matéria-prima foi coletada em estabelecimento da própria empresa.
Já no caso das despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados para suprir planta industrial com matéria-prima, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, também poderão ser utilizados para gerar créditos do PIS/Pasep e COFINS na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.
Caso a manutenção e a reposição de peças impliquem no aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.
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Em um mercado tão competitivo, as oportunidades estratégicas fiscais devem ser utilizadas com base nas regras disponibilizadas pelos órgãos responsáveis, porém, é de suma importância o acompanhamento profissional, visando proveito adequado e evitando problemas posteriores.
Em caso de dúvidas, a equipe de especialistas da TBS está à disposição.