A partir de 01.01.2019, por força da Resolução CGSN 143/2018, foram excluídas 26 ocupações do MEI.
Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
- • Abatedor(a) de aves independente
- • Alinhador(a) de pneus independente
- • Aplicador(a) agrícola independente
- • Balanceador(a) de pneus independente
- • Coletor de resíduos perigosos independente
- • Comerciante de extintores de incêndio independente
- • Comerciante de fogos de artifício independente
- • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
- • Comerciante de medicamentos veterinários independente
- • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
- • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
- • Coveiro independente
- • Dedetizador(a) independente
- • Fabricante de absorventes higiênicos independente
- • Fabricante de águas naturais independente
- • Fabricante de desinfestantes independente
- • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- • Fabricante de produtos de limpeza independente
- • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- • Operador(a) de marketing direto independente
- • Pirotécnico(a) independente
- • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- • Removedor e exumador de cadáver independente
- • Restaurador(a) de prédios históricos independente
- • Sepultador independente
Reajuste no DAS
De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, a vigorar a partir de 01.01.2019, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.
Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.
Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
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- Fonte: Guia Tributário
Data: 11 de fevereiro de 2019
Acesso: 18 de fevereiro de 2019
- Fonte: Guia Tributário