Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS 22/2020 prorrogou até o dia 10.07.2020 o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos:
- Meu INSS; e
- Central de atendimento 135.
A partir do dia 13 de julho de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
Entende-se como retorno gradual e seguro do atendimento presencial aquele planejado e que considere as especificidades de cada unidade, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, contratados e usuários dos serviços.
As Superintendências Regionais do INSS serão responsáveis pela organização e verificação das condições de funcionamento em cada Agência da Previdência Social e deverão adotar, como condição para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial, as seguintes medidas:
- fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19;
- acesso controlado ao interior das Agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;
- adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das Agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e
- limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.
Fonte: Guia Trabalhista
Data: 23 de junho de 2020
Acesso: 24 de junho de 2020