O Decreto nº 9.580/2018 aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, na forma do seu Anexo.
O novo Regulamento entra em vigor a partir de 23.11.2018 e consolida toda a legislação referente ao Imposto de Renda publicada até 31.12.2016.
No mais, fica revogado o RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999).
(Decreto nº 9.580/2018 – DOU 1 de 23.11.2018)
Fonte: Editorial IOB
Data: 23 de novembro de 2018
Acesso: 26 de novembro de 2018