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Ampliado o número de vezes para registro da manifestação do destinatário da NF-e

Ao receber uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o destinatário da mercadoria desempenha um papel fundamental no processo de validação e registro das informações contidas no documento. A manifestação do destinatário permite que ele se posicione sobre a veracidade e a legitimidade da operação comercial, garantindo transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. 

É importante compreender que a manifestação do destinatário da NF-e possibilita que ele expresse sua concordância ou discordância com a operação descrita no documento fiscal. Isso é feito por meio de eventos específicos, tais como a confirmação da operação, o desconhecimento da operação ou a indicação de que a operação não foi realizada.

Esses eventos podem ser registrados em até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e, permitindo que o destinatário tenha um prazo adequado para analisar as informações e tomar uma decisão informada.

A partir de 1º de agosto de 2024, uma importante mudança entrará em vigor: o número de vezes permitidas para o registro da manifestação do destinatário será ampliado de uma para duas vezes cada. Isso significa que o destinatário terá a oportunidade de registrar sua manifestação mais de uma vez, se necessário, sendo considerado válido apenas o evento mais recente registrado. 

Essa ampliação oferece maior flexibilidade ao destinatário, permitindo que ele reavalie sua posição conforme novas informações ou circunstâncias que surgirem.

Lembrando apenas que, depois de registrado algum dos eventos relacionados em uma NF-e, as retificações poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira manifestação.

Essa mudança proporciona mais segurança e flexibilidade para todas as partes envolvidas no processo de emissão e recebimento de NF-e. Para os destinatários, a ampliação do número de vezes para registro da manifestação permite que eles revisem e atualizem suas posições conforme necessário. Além disso, para os emissores das NF-e, essa medida contribui para uma maior transparência e reduz a possibilidade de litígios decorrentes de manifestações desatualizadas ou equivocadas. 

Em última análise, essa mudança fortalece a confiabilidade e a eficiência do sistema de emissão de NF-e, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e transparente para todos os envolvidos.

Ao proporcionar uma maior flexibilidade e segurança jurídica, essa mudança contribui para um ambiente de negócios mais transparente, confiável e eficiente. 

Promover um ambiente de negócios seguro e eficiente é um dos nossos objetivos, e em caso de dúvidas, estamos à disposição para fornecer orientações adicionais e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esse tema.

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