Por meio do Decreto nº 10.410/2020, foi alterado o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto no 3.048/1999.
Entre as diversas alterações destacam-se:
I – a atualização das disposições referentes aos benefícios previdenciários, face as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma previdenciária);
II – a utilização do eSocial para cumprimento das obrigações;
III – a republicação do Anexo V do referido RPS, com a “Relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco conforme a classificação nacional de atividades econômicas”;
(Decreto nº 10.410/2020 – DOU 1 de 1º.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 01 de julho de 2020
Acesso: 01 de julho de 2020