Alteradas normas sobre arrecadação previdenciária

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019, foram alterados, acrescidos e revogados diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias e para terceiros.

Entre as referidas alterações, destacamos:

I – o acréscimo de artigos tratando sobre:

a) uso da DCTFWeb de acordo com o início da adoção do eSocial e da EFDReinf pelas empresas;
b) incidência ou não incidência de contribuição previdenciária sobre várias verbas (prêmios, diárias para viagem etc) em decorrência das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista;
c) trabalho intermitente, também introduzido pela reforma trabalhista;
d) a área rural, principalmente sob o impacto das alterações trazidas pela Lei nº 13.606/2018, tais como:
d.1) alteração das alíquotas de contribuição sobre a receita bruta decorrente da produção rural;
d.2) possibilidade de opção, a partir de 2019, da contribuição sobre a folha de pagamento.

II – alteração/atualização dos Anexos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a saber:

a) Anexo I – Relação de atividades (de acordo com o CNAE) e correspondentes graus de risco;
b) Anexo II – Tabela de alíquotas de contribuição por códigos FPAS;
c) Anexo III – Contribuição sobre a produção rural desde 1º.11.1991;
d) Anexo IV – Contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica e física), consórcio de produtores, garimpeiros, empresas de captura de pescado;
e) Anexo V (acrescido) – Declaração de opção pelo recolhimento das contribuições previdenciarias previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

(Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019 – DOU 1 de 28.01.2019)

Fonte: Editorial IOB
Data: 28 de janeiro de 2019
Acesso: 01 de fevereiro de 2019

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