Em um país que se configura como uma república federativa, a autonomia dos estados para definir suas políticas fiscais é um pilar fundamental para manter a saúde financeira de cada unidade da federação. Contudo, essas mudanças nas alíquotas de impostos têm um impacto significativo no cotidiano das empresas, especialmente aquelas que operam em diferentes estados. Neste contexto, é essencial entender como as adaptações nas alíquotas fiscais afetam a rotina contábil e financeira das empresas, bem como as estratégias que precisam ser adotadas para se manterem em conformidade com as novas propostas, sem sofrer impactos significativos nas finanças, atuar em conformidade legal e é claro, manter a competitividade do negócio.
Porque dos ajustes nas alíquotas?
As mudanças nas alíquotas tributárias são resultado de ajustes orçamentários necessários para garantir o equilíbrio fiscal dos estados. Fatores como a conjuntura econômica, alterações nas legislação nacional, e a necessidade de manter a competitividade econômica são influências diretas nesses ajustes. Nesse caso em específico os ajustes nas alíquotas do ICMS são necessários para equilibrar o orçamento dos estados, influenciados pela realidade econômica, bem como por alterações tributárias no período. Destaca-se nesse contexto as Leis Complementares 192 e 194 de 2022, que desempenham um papel crucial nesse cenário.
Leis complementares 192 e 194 de 2022
As Leis Complementares 192 e 194 (LCs 192 e 194) surgiram em meio a uma disputa entre o governo federal e os estados, relacionada à redução do ICMS sobre combustíveis. A LC 192, promulgada em março, estabeleceu a uniformização das alíquotas do ICMS para combustíveis em todo o território nacional, seguindo o regime monofásico, o que significa que o imposto é cobrado apenas uma vez na cadeia de fornecimento e recolhido pelos produtores ou importadores. As alíquotas foram determinadas em valores específicos por litro, em vez de um percentual do preço. Já a LC 194, criada em junho, introduziu o conceito do “teto do ICMS”. Essa lei definiu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados “bens e serviços essenciais e indispensáveis” e não podem ser tributados acima das alíquotas padrão do ICMS, geralmente 17% ou 18%. Antes dessa regulamentação, muitos estados cobravam alíquotas próximas a 30% sobre a gasolina, resultando em preços elevados. Essas mudanças nas alíquotas do ICMS tiveram um impacto significativo na arrecadação dos estados, estimando-se perdas anuais de R$ 124 bilhões.
Esse impacto significativo nas finanças, é um dos principais argumentos dos estados para essas alterações que você confere a seguir:
Bahia
19% para 20,5% (Lei 14.629/2023), em vigor a partir de 7/2/2024
Ceará
18% para 20% (Lei 18.305/2023), em vigor a partir de 1/1/2024
Distrito Federal
18% para 20% (Lei 7.326/2023), em vigor a partir de 21/1/2024
Goiás
17% para 19% (Lei 22.460/2023), em vigor a partir de 1/4/2024
Maranhão
20% para 22% (Lei 12.120/2023), em vigor a partir de 19/2/2024
Paraíba
18% para 20% (Lei 12.788/2023), em vigor a partir de 1/1/2024
Paraná
19% para 19,5% (Lei 21.850/2023), em vigor a partir de 13/3/2024
Pernambuco
18% para 20,5% (Lei 18.305/2023), em vigor a partir de 1/1/2024
Rio de Janeiro
18% para 20% (Lei 10.253/2023), em vigor a partir de 20/3/2024
Rio Grande do Norte
De 20% para 18% (Lei 11.314/2022), em vigor a partir de 1/1/2024
Rondônia
17,5% para 19,5% (Lei 5.629/2023), em vigor a partir de 12/1/2024
Tocantins
18% para 20,5% (Lei 4.141/2023), em vigor a partir de 1/1/2024
Importante
A maioria dos estados aprovou o aumento do ICMS antes do final de 2023, assegurando que as novas alíquotas entrarão em vigor em 2024, respeitando o período legal para sua aplicação. Nas operações interestaduais, as alíquotas são estabelecidas por acordos entre os estados de origem e destino das mercadorias. Empresas que atuam nesses estados devem monitorar de perto as datas de início de vigência e os impactos nas operações.
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