Acordo permite compartilhamento de dados do MDF-e não encerrados pelos estados

O acordo celebrado junto ao Confaz permite que as informações acerca da existência de MDF-e não encerrados possam ser compartilhadas pelos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Dentre outros procedimentos operacionais, está definido que a disponibilização desses dados por essas unidades federadas será centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, a partir da informação da placa do veículo de tração. Esses dados serão utilizados para a geração de eventos de registros de passagem automáticos nos MDF-e autorizados no momento da captura, e esses eventos serão propagados aos demais documentos vinculados ao respectivo MDF-e.

O encerramento do MDF-e tem por objetivo comunicar ao Fisco que a prestação de serviço de transporte foi finalizada, ou seja, que a carga foi descarregada e a rota informada foi concluída. Esse evento é essencial para que o contribuinte se mantenha regular perante o Fisco, uma vez que sua omissão pode levar à presunção de que a operação e prestação de serviço de transporte não foram concluídas. Além disso, a falta de encerramento impedirá a emissão de um novo MDF-e para o mesmo veículo.

Está prevista a publicação de um Manual de Integração, por meio de Ato Cotepe/ICMS, para definir as regras de implementação desse controle de informações (Ajuste SINIEF nº 27/2023 – DOU de 09.08.2023).

O que é o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico (MDF-e) é um mecanismo governamental para reunir em um único documento diversas informações sobre o transporte de forma ágil e segura. Em resumo, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, existindo apenas em formato digital. Ele serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Principais Eventos do MDF-e

Durante o processo de emissão do MDF-e, ocorrem vários eventos importantes. É fundamental entender o significado de cada um deles. A seguir, apresentamos um breve resumo para sua referência:

Autorização

Nessa etapa, o MDF-e é enviado à SEFAZ, que autoriza o seu uso. Esse procedimento envolve a conferência de aspectos formais, como autoria, leiaute, numeração e assinatura do emitente. A SEFAZ não é responsável pelo conteúdo declarado no MDF-e.

Encerramento

O evento de encerramento é enviado à SEFAZ para confirmar a conclusão da entrega. Após a entrega ao consumidor ou o término do transporte, é necessário enviar essa informação à SEFAZ. Somente após esse evento, um novo MDF-e poderá ser gerado para o veículo.

Cancelamento

Se for necessário cancelar um MDF-e já emitido, isso só pode ser feito se o documento tiver sido autorizado pela SEFAZ e se o transporte ainda não tiver começado. O cancelamento deve ser solicitado dentro de um prazo específico, geralmente até 24 horas após a emissão.

Registro de Passagem

Durante o deslocamento, o caminhão pode passar por postos de fiscalização. Isso gera um registro de passagem no MDF-e, assim como nos documentos fiscais relacionados à mercadoria transportada (NF-e e CTe). Esse evento impede o cancelamento dos documentos.

Inclusão de Motorista ou Condutor

Sempre que houver troca ou inclusão de um motorista durante o transporte, um evento de inclusão de motorista é registrado no MDF-e. É responsabilidade do emitente informar essas situações.

Se você deseja mais informações sobre o MDF-e e como garantir a regularidade do transporte de cargas, nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer orientações e esclarecimentos.

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