Em meados de 2018, o governo criou mais uma obrigatoriedade para os contribuintes. Isso trouxe muitas dúvidas, como saber o que é CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica para Pessoa Física). Essa nova modalidade veio para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS).
A novidade faz parte de um leque de novas obrigações que o governo vem implementando de forma gradativa para todos os contribuintes, seja como pessoa física ou pessoa jurídica. Por esse motivo, é essencial prestar atenção a todas as particularidades desse cadastro.
Para que você tire todas as suas dúvidas sobre o que é CAEPF, neste post reunimos as principais informações sobre o assunto. Leia atentamente e confira!
O que é CAEPF ?
O CAEPF é o cadastro administrado da Receita Federal que reúne informações sobre as atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas por esses atores, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
Qual é a obrigatoriedade de inscrição?
O CAEPF surgiu em 1º de outubro de 2018, porém de forma facultativa. Isso significa que, mesmo com a inscrição nesse novo cadastro, o CEI continuou a ser obrigatório. Esse período de experiência foi até 14 de janeiro de 2019.
A partir dessa data, o CAEPF passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente a matrícula CEI. Com a inscrição no CAEPF, a pessoa física passou a ser mais fiscalizada pela Receita Federal. Por meio do cadastro, o Fisco consegue obter dados, controlar e identificar todas as atividades econômicas desse tipo de contribuintes.
Quem está obrigado a se inscrever?
Antes de qualquer coisa, é imprescindível analisar todas as situações em que há necessidade de realizar essa inscrição. Essa informação é encontrada na Instrução Normativa que regula o cadastro. Veja as principais situações:
- contribuinte individual que tenha um funcionário;
- titular de cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não produtora rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
- produtor rural contribuinte individual;
- segurado especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Quantas inscrições de CAEPF cada pessoa pode ter?
Como mencionamos, o CAEPF ainda gera muitas dúvidas — e a que gerou um maior burburinho foi quanto aos produtores rurais que geralmente possuem mais de uma propriedade. Eles precisarão fazer uma inscrição para cada propriedade ou é apenas uma por CPF?
Conforme o art. 9 da IN nº1828/2018:
A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição CAEPF.
1º No caso de atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica.
2º No caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
3º A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
Contudo, a inscrição do CAEPF será vinculada a apenas um CPF, diferentemente das matrículas CEI, que podiam conter mais de uma inscrição de pessoa física.
Como realizar a inscrição no CAEPF?
É possível realizar a inscrição no CAEPF de duas maneiras:
- por meio do portal do e-cac, que pode ser acessado com certificado digital ou senha. Esse código é gerado com o número dos recibos da declaração de imposto de renda ou, quando a pessoa física não é obrigada à declaração, o número do título de eleitor é utilizado;
- se dirigindo a uma unidade da Receita Federal da sua região.
Após finalizado o processo, é possível obter o comprovante do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Esse comprovante pode ser adquirido diretamente no portal do e-cac ou pelo aplicativo para pessoa física. Ainda é possível emitir o documento pelos anexos I e II da Instrução Normativa que regula o cadastro. Após o preenchimento de todos os campos solicitados, é só autenticar junto ao site da Receita Federal.
Quais tipos de situação cadastral podem ser encontrados em uma pesquisa?
A inscrição cadastral do CAEPF pode ser classificada das seguintes formas: ativa, paralisada, suspensa, baixada, cancelada ou nula. Cada enquadramento corresponde a como se encontra a situação da inscrição. Logo, é importante pode contar com o auxílio de um profissional para entender o que se deve fazer em cada uma das situações.
O CAEPF é vinculado a um CNAE, por meio do qual se demonstrará quais são as atividades que cada inscrição do CAEPF exercerá. Vale lembrar que um CAEPF poderá ter mais de um CNAE vinculado. Essa categorização é baseada na classificação disponibilizada pelo IBGE.
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