1- Do que trata a Medida Provisória Nº 944 ?
De acordo com a publicação da Medida Provisória Nº 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 foi instituído a linha de crédito emergencial de suporte ao emprego, regulamentada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo Banco Central para garantir a sobrevivência de empresas durante a crise.
2- Para quem é esse Programa Emergencial?
Poderão aderir às empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
3- Como as empresas terão acesso às linhas de créditos?
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
4- Como as empresas poderão participar? O Programa Emergencial poderá ser negado às empresas?
Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.
5- Quais são as obrigações das empresas que participarem do Programa Emergencial?
A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Se não cumprir, implicada no vencimento antecipado da dívida.
6- Quais são as linhas de crédito estabelecidas pela MP944?
Abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado (R$ 2.090,00);
7- Qual valor das taxas de juros do Programa Emergencial?
Taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido.
8- Qual prazo de pagamento do financiamento?
As empresas terão o prazo de (36) trinta e seis meses para o pagamento.
9- Qual o tempo de carência para início do pagamento?
Carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
10- Como será feita a operação de pagamento do financiamento do Programa Emergencial às empresas?
Até o momento, houve apenas a divulgação da MP, e por consequência não está claro como será a operacionalização.
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