Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, derivado da pandemia do Coronavírus, o governo federal, objetivando a preservação do emprego e da renda, promulgou, em 22/03/2020, a MP nº 927, decretando as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre elas:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- O direcionamento do trabalhador para qualificação; e
- O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Importante que todos analisem as opções acima e vejam qual(is) se enquadra(m) melhor as suas necessidades.
Fontes:
MP nº 927/2020 – Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
MP nº 928/2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
Datas: 22 e 23 de março
Acesso: 27 de março de 2020