A Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2020 esclareceu que as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
A norma esclarece, ainda, que, desde o advento da Lei Complementar nº 160/2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal.
(Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2020 – DOU 1 de 12.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
Data: 12 de março de 2020
Acesso: 13 de março de 2020