As férias coletivas são um recurso importante para as empresas organizarem períodos de descanso em momentos de baixa demanda ou nos intervalos estratégicos do ano, como festas de fim de ano e férias escolares. Mas você sabe exatamente como elas funcionam e quais os direitos dos trabalhadores? Vamos explorar todos os detalhes sobre esse tipo de pausa no trabalho!
O que são férias coletivas?
Férias coletivas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ocorrem quando uma empresa decide conceder descanso simultâneo a todos os seus empregados ou a grupos específicos de funcionários, como setores ou filiais inteiras. Essa prática está regulamentada nos artigos 139 a 141 da CLT e pode ser aplicada a qualquer empresa, independentemente do porte. Entretanto, é necessário cumprir algumas exigências legais, como comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o sindicato da categoria, além de avisar os trabalhadores com, pelo menos, 15 dias de antecedência. É importante mencionar que para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comunicação ao MTE está dispensada, devendo, apenas, comunicar ao sindicato da categoria, conforme consta na previsão do artigo 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/06.
Direitos dos trabalhadores durante as férias coletivas
Durante as férias coletivas, os direitos dos trabalhadores são similares aos das férias individuais. Isso inclui o recebimento do salário correspondente ao período de férias, acrescido do adicional de um terço, conforme previsto na Constituição. As férias coletivas também podem ser divididas em até dois períodos, desde que cada um deles tenha no mínimo dez dias corridos. É importante lembrar que o período de férias é descontado do saldo de férias do trabalhador e que o novo período aquisitivo começa a ser contado após o retorno ao trabalho. Para aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses, as férias são concedidas de forma proporcional.
Principais dúvidas sobre férias coletivas
1) Todos os funcionários devem sair de férias ao mesmo tempo?
Não necessariamente. A empresa pode decidir conceder férias coletivas apenas a um setor ou grupo de trabalhadores.
2) O trabalhador em período de experiência tem direito a férias coletivas?
Sim, o colaborador em experiência também é incluído, mas o tempo de férias será proporcional ao tempo trabalhado.
3) As férias coletivas podem ser fracionadas?
Sim, é permitido dividi-las em até dois períodos anuais, desde que cada período tenha no mínimo dez dias corridos.
4) O adicional de um terço é obrigatório?
Sim, é obrigatório o pagamento do adicional de um terço sobre as férias coletivas, da mesma forma que nas férias individuais.
Ficou com dúvidas?
Se você ainda tem questões sobre como aplicar as férias coletivas na sua empresa ou quer entender melhor os direitos e deveres dos colaboradores, fale com um de nossos especialistas! Estamos aqui para ajudá-lo a garantir uma gestão trabalhista eficiente e em conformidade com a lei.