As dificuldades financeiras podem colocar em risco grandes empresas, e são um pesadelo para todo gestor. Dentre as opções disponíveis em casos de crises como essas estão a declaração de falência e a recuperação judicial – mas o que elas significam?
Entenda o que são essas duas possibilidades, em quais casos podem acontecer e como funcionam.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial, conforme determinado pelas leis nº 11.101/2005 e 14.112/2020, é um mecanismo judicial utilizado por empresas com problemas financeiros para evitar a interrupção das atividades e a falência.
Através desse mecanismo, é possível estabelecer um plano de recuperação e superação da má fase financeira e obter benefícios judiciais como a interrupção momentânea de pagamentos a credores, renegociação de dívidas e, o mais importante, a continuidade dos trabalhos e manutenção dos empregos.
Como funciona a recuperação judicial
Dado a complexidade e seriedade de um processo como esse, sua execução não é tão simples.
Para dar início à recuperação judicial, a empresa é que deve fazer a requisição à justiça junto a um advogado. A partir disso, deve ser declarada crise financeira, através de demonstrações contábeis, extratos bancários, listagem de bens, sócios e credores, além do plano traçado para a recuperação.
A proposta precisa ser aceita pela justiça, que então nomeia um administrador judicial para acompanhar e fiscalizar a empresa durante o processo e garantir seu cumprimento. Após a aprovação do juiz, um prazo de 180 dias é estabelecido para a suspensão das obrigações financeiras com os credores.
É importante notar que a recuperação judicial não é apenas uma forma de interromper a cobrança de dívidas ou pagamentos, já que em 60 dias a empresa precisa fornecer um planejamento em detalhes para que todas as dívidas sejam pagas, a saúde financeira restaurada e os passos para alcançar esse objetivo.
Durante todo o processo, os credores, que são os maiores interessados em receber os pagamentos, têm papel ativo. Eles podem negociar com a empresa as melhores condições para ambas as partes e fazem parte do processo de aprovação da Recuperação, precisando alcançar uma maioria simples para conceder a permissão.
Após todo esse processo, inicia-se o período de ação e execução do plano, ao fim do qual, espera-se que a empresa consiga se reerguer financeiramente e continuar operando.
Quem pode solicitar?
As determinações das leis que regem a recuperação judicial determinam que apenas a própria empresa devedora possa requisitar a recuperação judicial. Os credores não podem fazê-lo.
Esse processo abrange apenas pessoas jurídicas, com exceção dos produtores rurais que atuam como pessoa física. Estes também podem fazer a requisição da recuperação judicial.
Para poder dar entrada no processo, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005, são eles:
- Exercício regular das atividades por mais de dois anos: A empresa deve estar regularmente constituída há mais de dois anos. Isso significa que a empresa deve ter um CNPJ ativo e estar exercendo suas atividades empresariais regularmente por pelo menos dois anos antes de solicitar a recuperação judicial;
- Situação de crise econômico-financeira: A empresa deve estar enfrentando dificuldades financeiras que a impossibilitem de honrar seus compromissos de maneira regular. A recuperação judicial é um instrumento voltado para empresas em crise, não para aquelas que apenas desejam reorganizar suas finanças preventivamente;
- Não ter sido falida recentemente: A empresa não pode ter sido falida nos últimos cinco anos, exceto se a falência tiver sido extinta por pagamento de todos os credores ou por insuficiência de ativos. Esse requisito visa evitar que empresas que recentemente passaram por processos falimentares utilizem a recuperação judicial de forma repetitiva;
- Não ter entrado em recuperação judicial nos últimos cinco anos: A empresa não pode ter sido beneficiada por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos. Isso é para garantir que a recuperação judicial não seja usada repetidamente como um recurso para fugir das obrigações financeiras;
- Não ter administradores ou sócios condenados por crimes contra o patrimônio: A empresa não pode ter, em sua direção, sócios ou administradores condenados por crimes falimentares, de sonegação fiscal, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, entre outros;
- Apresentação dos documentos necessários: Para o pedido de recuperação judicial, a empresa deve apresentar uma série de documentos que comprovem a sua situação financeira e patrimonial, tais como:
- Exposição das causas da crise econômica e demonstração de viabilidade econômica;
- Demonstrações contábeis dos últimos três exercícios sociais e demonstrações financeiras especialmente elaboradas para instruir o pedido de recuperação;
- Relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer, especificando o valor atualizado do crédito;
- Relação integral dos empregados, especificando as funções, salários e o prazo do pagamento dos respectivos salários;
- Certidão de regularidade no Registro Público de Empresas Mercantis.
Ao mesmo tempo, também existem certas entidades que não podem fazer o pedido da recuperação judicial:
- empresa pública;
- sociedade de economia mista;
- instituição financeira pública ou privada;
- cooperativa de crédito;
- consórcio;
- entidade de previdência complementar;
- sociedade operadora de plano de assistência à saúde;
- sociedade seguradora;
- sociedade de capitalização;
- outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
E por fim, em outros casos, temos a falência.
Falência
Apesar de geralmente serem tratadas como similares, a declaração de falência e a recuperação judicial são duas coisas bem diferentes.
Como o próprio nome indica, a recuperação judicial busca a restauração do funcionamento normal da empresa, a quitação de dívidas e a saúde financeira. Enquanto isso, a falência implica no término das atividades da organização.
O que há de similar é que os gatilhos para cada uma dessas escolhas são parecidos: os problemas financeiros.
No caso, a falência é decretada quando não há expectativa de quitar as dívidas de forma normal e a continuidade da operação da empresa é impossível ou a recuperação judicial não foi aprovada ou bem-sucedida.
Numa situação como essa, o que resta ser feito é a liquidação e leilão dos ativos da empresa, com o objetivo de usar os recursos para quitar as dívidas e pagar os credores, encerrando as atividades.
Como funciona
Uma diferença importante entre a recuperação judicial e a falência é que, no caso da falência, além da empresa, os credores podem realizar o pedido, quando a dívida passa de 40 salários mínimos.
A condução do processo também requer um administrador judicial, que, nessa situação, irá arrecadar e avaliar todos os bens do negócio (móveis e imóveis), para pagar as dívidas, em ordem de preferência.
A empresa encerra suas atividades e o(s) gestor(es) são afastados da administração até que o processo seja concluído e as dívidas pagas.
Em quais casos optar por cada caminho
Ambos os casos surgem a partir de problemas financeiros sérios dentro da empresa, mas no caso da recuperação judicial, ainda há esperança e o plano de se recuperar sem que os trabalhos sejam encerrados. Na falência, o objetivo é diferente: pagar as dívidas e encerrar os trabalhos, quando não é mais possível manter as atividades. Ou seja, quando é possível continuar, a recuperação judicial é o melhor caminho.
O papel da contabilidade na recuperação judicial e na declaração de falência
Seja na recuperação judicial ou na falência, um profissional especialista em contabilidade é uma peça essencial, principalmente na hora de tomar decisões tão sérias e de consequências importantes como essa, além de ajudar a avaliar a viabilidade da manutenção do trabalho.
O profissional certo pode, literalmente, fazer a diferença entre a continuidade ou não de uma empresa. Por isso, a escolha precisa ser muito bem feita.
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