Acordo Paulista: atenção para o prazo de encerramento

Com o final do mês se aproximando os contribuintes precisam correr para aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa “Acordo Paulista” que vai até o último dia de Abril. Oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas obrigações fiscais no estado de São Paulo. 

O que é o programa “Acordo Paulista”?

Desenvolvido pelo governo do estado de São Paulo em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), tem como principal objetivo proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularização das obrigações fiscais de forma simplificada e com benefícios.

Com uma dívida ativa que ultrapassa a casa dos 7 milhões em débitos e valor total na casa de 400 bilhões de reais, o estado de São Paulo enfrenta um desafio considerável em termos de arrecadação fiscal. E o “Acordo Paulista” surge como uma resposta a essa questão, oferecendo aos contribuintes condições vantajosas para a regularização de suas pendências.

 

A expectativa de arrecadação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é de aumento expressivo já a partir deste ano, com valores estimados em R$ 700 milhões ainda em 2024, subindo para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

Principais perguntas sobre o programa

Quais as vantagens para quem aderir ao programa?

  • Parcelamento flexível
    O programa oferece a opção de parcelamento dos débitos de ICMS em até 145 vezes, proporcionando uma alternativa flexível para a regularização fiscal.
  • Descontos substanciais
    Os participantes do programa podem receber descontos de até 100% em juros de mora e 50% em multas.
  • Inclusão abrangente
    O programa abrange todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, com exceção do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECOEP).

Quem pode aderir ao programa?

Para participar do programa, os débitos de ICMS devem estar inscritos em Dívida Ativa até a data limite estabelecida, geralmente 30 de abril do ano corrente. Além disso, é necessário que os débitos se refiram a fatos geradores ocorridos até uma determinada data, como por exemplo, até outubro de 2023.

Como aderir ao programa?

Para iniciar a transação dos débitos, o contribuinte deve preencher um requerimento até o dia 29 de abril. A adesão ao programa será oficializada somente com o pagamento da entrada, que deve ser efetuado até o vencimento determinado de acordo com a data de celebração do acordo.

É possível o uso de precatórios e créditos de ICMS?

Além dos descontos em juros e multas, o “Acordo Paulista” permite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para abater o valor dos débitos de forma integral ou parcial, ampliando as opções disponíveis para os contribuintes que desejam regularizar suas obrigações fiscais.

 

No caso dos precatórios, além das reduções previstas (100% nos juros e 50% nas multas) o limite é de 75% do valor do débito, depois de aplicados os descontos.

Contribuintes que desejam usar precatórios de terceiros para o abatimento de débitos do ICMS inscritos em Dívida Ativa no primeiro edital do “Acordo Paulista” devem aguardar a validação dos títulos antes de assinarem o termo de adesão. Nesses casos, o prazo final para a assinatura será estendido, desde que tenham protocolado o pedido de aproveitamento de precatórios.

Quais os tipos de transação disponíveis?

O programa “Acordo Paulista” oferece diferentes modalidades de transação para atender às diversas necessidades dos contribuintes. Estas incluem:

  • Transação por Adesão
    Esta modalidade permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma simplificada, aderindo às condições estabelecidas pelo programa. É uma opção mais acessível e ágil para aqueles que desejam aproveitar os benefícios oferecidos pelo acordo.
  • Transação Individual
    Para casos específicos que não se enquadram nas condições padrão do programa, os contribuintes podem optar por uma transação individual. Nesse caso, as condições de pagamento e os descontos podem ser negociados diretamente com as autoridades fiscais, levando em consideração as circunstâncias particulares de cada empresa.

As transações serão autorizadas com base no grau de recuperabilidade da dívida e outros critérios como garantias apresentadas, histórico de pagamentos e tempo de inscrição dos débitos. Todas as diretrizes estão definidas no edital PGE/Transação nº 01/2024. 

Como realizar a adesão ao programa?

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve efetuar o pagamento de uma entrada, correspondente a um percentual do montante consolidado da dívida. Esse valor pode variar de acordo com as condições estabelecidas no edital.

O que acontece se atrasar as parcelas?

O parcelamento será rompido em casos de atraso no pagamento das parcelas, geralmente após 90 dias corridos de inadimplência. Nesses casos, o contribuinte poderá perder os benefícios e descontos concedidos pelo programa, ficando sujeito a medidas de cobrança mais rigorosas por parte do Fisco estadual.

Não perca essa oportunidade

O “Acordo Paulista” representa uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com agilidade e ótimos benefícios. Por isso, fique atento ao prazo de encerramento e garanta que sua empresa esteja em conformidade fiscal, evitando penalidades no futuro. 

 

Em caso de dúvidas, conte com nossos especialistas para garantir que o processo de adesão ao programa seja feito de forma eficiente e segura. 

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