FGTS Digital: conheça a nova modalidade que entrará em vigor dia 1º de março

Autora: Janaína Martins

A portaria MTE n° 3211 de 18/08/2023 regulamenta a implantação e operacionalização do FGTS DIGITAL, que entrará em vigor a partir de 1° de março de 2024.

O FGTS DIGITAL é uma plataforma 100% online que trará um processo de melhoria e eficiência e substituirá vários processos atuais relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Uma de suas principais funções será a substituição dos sistemas da SEFIP e Conectividade Social.

A plataforma foi criada e desenvolvida pela SIT (Subsecretaria da Inspeção do Trabalho), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência.

As informações que forem prestadas na base de dados do Portal do e-Social estarão vinculadas à plataforma do FGTS DIGITAL e a própria plataforma repassará as informações à Caixa.

O acesso à plataforma online será por meio do certificado digital da empresa ou procuração eletrônica, onde todas as procurações deverão ser cadastradas via FGTS DIGITAL por meio do login e senha do gov.br, sendo necessário que o empregador ou representante legal da empresa tenha uma conta de nível prata ou ouro.

Principais mudanças

Forma de pagamento

Uma das principais mudanças será na forma de pagamento da guia do FGTS mensal, que será única e exclusivamente por PIX. Haverá um QR Code e também a opção copie e cole nos boletos gerados para leitura e pagamento diretamente no site ou aplicativo da instituição financeira do empregador. A operação é isenta de taxas e não é necessário possuir chave PIX, apenas uma conta habilitada e limite suficiente disponível para esse tipo de pagamento. O pagamento poderá ser feito em qualquer dia e horário, inclusive aos finais de semana e feriados e, caso o dia 20 caia em dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado para o dia anterior. O pagamento será feito em tempo real e o valor será creditado na conta FGTS dos funcionários de forma imediata. Dessa forma, será impossível o empregador fazer um recolhimento indevido ou em duplicidade.

Data do vencimento

Outra mudança será na data do vencimento, que será alterado para o dia 20 e não mais no dia 7 de cada mês. A base de cálculo sob as remunerações permanecerá a mesma, sendo alíquota de 8% para empregados e 2% para aprendizes.

Identificação

Os benefícios que a plataforma oferece são de mais agilidade nos processos e atualização dos índices de forma automática. A identificação dos trabalhadores será feita exclusivamente pelo CPF, não havendo mais necessidade da geração do PIS. A Caixa fará a unificação das contas atuais vinculadas dos trabalhadores, dispensando a necessidade de ir presencialmente até uma agência. Além da emissão das guias ser de forma rápida e personalizada, será possível recolher várias competências em um único documento.

Envio sem movimento

Outra novidade é que não será mais necessário fazer o envio da GFIP sem movimento para justificar ausência das remunerações ou nos casos em que a empresa abra uma nova filial.

Importante ressaltar que só entrarão para a plataforma do FGTS DIGITAL a partir da competência 03/2024, já débitos anteriores à implementação do FGTS DIGITAL continuarão sendo recolhidos através da SEFIP e Conectividade Social.

O recolhimento do FGTS mensal e rescisório para o empregador doméstico continuará sendo recolhido por meio da guia DAE, que é gerada no portal do e-Social. Os empregadores MEI e Segurado Especial também irão continuar a recolher o FGTS mensal por meio da guia DAE, exceto em casos de rescisão por parte do empregador, onde gere direito ao saque FGTS, nesse caso, o empregador MEI e Segurado Especial deverão fazer o recolhimento do FGTS rescisório na plataforma do FGTS DIGITAL.

Outras informações sobre o FGTS DIGITAL poderão ser consultadas no site oficial: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login

Se você tem dúvidas sobre o FGTS Digital e como ele impacta na sua operação, fale com nossos especialistas.

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