Foi prorrogada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) a data de início de utilização dos novos Códigos de Situação Tributária (CST) relativos a operações sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. Com a mudança a data limite passou de 1º de abril de 2024 para 1º de outubro de 2024.
Os novos códigos de substituição tributária incluem o CST 12, CST 13, CST 52, CST 72 e CST 74, cada um designado para situações tributárias específicas relacionadas a operações e prestações sujeitas à substituição tributária do ICMS, conforme veremos a seguir.
A prorrogação da data de início de utilização dos novos códigos de substituição tributária proporciona um prazo maior para que os devidos ajustes técnicos e operacionais sejam realizados, o que impactará diretamente as rotinas fiscais e administrativas das empresas, exigindo adaptações nos sistemas de faturamento, contabilidade e documentação fiscal. Além disso, essa medida pode influenciar prazos de entrega de obrigações acessórias e procedimentos de compliance tributário.
A mudança no início de utilização dos novos códigos de substituição tributária oferece às empresas mais tempo para se prepararem adequadamente para as mudanças, reduzindo assim o risco de erros, penalidades e impactos negativos nas operações comerciais. Além disso, permite um período adicional para esclarecimento de dúvidas e ajustes necessários nos processos internos.
Novos Códigos de Situação Tributária (CST)
Código | Descrição |
12 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes. |
13 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes. |
52 | Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributário em relação às operações e prestações subsequentes. |
72 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes. |
74 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes. |
Na prática, a prorrogação dos novos códigos é uma medida que visa garantir uma transição organizada para as empresas e órgãos envolvidos. E por isso, destacamos a necessidade que as empresas estejam atentas às orientações e prazos estabelecidos, buscando o suporte necessário para cumprir com as novas normativas de forma adequada e dentro do prazo estabelecido.
Se a sua empresa tem dúvidas sobre esse processo e precisa de auxílio para implementar essas mudanças com assertividade e segurança, a nossa equipe de especialistas está à disposição para orientações e esclarecimentos.