A Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (EFD-ICMS IPI) é um dos principais instrumentos utilizados pelas empresas para o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com o objetivo de aprimorar o sistema e garantir a conformidade tributária, a Receita Federal publicou a versão 3.1.4 do Guia Prático da EFD-ICMS IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Neste artigo, destacaremos as principais alterações trazidas por essa nova versão e os impactos que poderão ser observados pelas empresas.
O que é a EFD-ICMS IPI?
A EFD-ICMS IPI é um arquivo digital no formato XML que contém informações detalhadas sobre as operações e prestações sujeitas ao ICMS e ao IPI realizadas pelas empresas. Esse arquivo é gerado e transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para que a Receita Federal e os órgãos fiscais estaduais tenham acesso às informações fiscais das empresas de forma mais eficiente e segura.
Quem está obrigado a entregar a EFD-ICMS IPI
A Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (EFD-ICMS IPI) é de uso obrigatório para todos os contribuintes que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No entanto, há possibilidade de dispensa dessa obrigação, desde que o contribuinte obtenha a devida autorização tanto do fisco estadual da unidade federada em que está inscrito, quanto da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A EFD-ICMS IPI deve ser transmitida mensalmente e tem como objetivo registrar as movimentações referentes aos impostos de ICMS e IPI durante o mês anterior. Geralmente, o prazo limite para a transmissão é o dia 20 do mês subsequente ao período de referência.
Alterações da versão 3.1.4
- inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver 2 ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65;
- inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada;
- inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST), nem itens referentes à energia injetada;
- inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105;
- inclusão de instrução no registro C105;
- alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800;
- alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210;
- inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391; e
- inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391.
Onde baixar o guia
O Guia Prático da EFD-ICMS IPI, na versão 3.1.4 com efeitos a partir de 1º.01.2024, e outras versões, está disponível para acesso e download no site oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal do Brasil.
Ou se preferir, clique aqui e acesse direto o documento no site da RFB.
Lembrando que o SPED é atualizado periodicamente, por isso, é recomendado verificar se a versão disponível no site é a mais recente. Acessando o site oficial da Receita Federal, você terá acesso às informações atualizadas e oficiais sobre a EFD-ICMS IPI.
Atenção
Fique atento ao prazo de início de vigência, 1º de janeiro de 2024, e realizem as devidas adaptações em seus sistemas e procedimentos internos para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. A nossa equipe de especialistas está à disposição para orientações e esclarecimentos.