Receita Federal divulga prazo e regras para envio da DITR 2023

A RFB divulgou oficialmente as informações referentes ao prazo e às regras para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2023. O comunicado, disponível no site oficial da Receita Federal, apresenta os principais pontos que os contribuintes devem observar ao cumprir esta obrigação anual.

Prazo para envio da DITR 2023

Conforme comunicado pela Receita Federal, o prazo para o envio da DITR 2023 terá início em 14 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.  É importante destacar que o envio após essa data acarretará em multa por atraso, sendo o valor mínimo de R$ 50,00, podendo chegar a um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

Quem deve enviar a DITR?

A obrigação de enviar a DITR abrange todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural. Aqueles que foram beneficiados com a concessão de uso do imóvel rural (enfiteutas) e detentores do imóvel em qualquer modalidade de posse também estão sujeitos à obrigação de declarar.

Principais regras e informações necessárias

No momento de preencher a DITR 2023, os proprietários rurais devem observar as seguintes informações e regras:

  • Informações Cadastrais: É essencial fornecer os dados cadastrais do contribuinte e do imóvel rural, incluindo endereço completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Área Total do Imóvel: Deve ser informada a área total do imóvel rural, em hectares.
  • Áreas com Cobertura Vegetal: Informar as áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado com cobertura vegetal.
  • Atividades Desenvolvidas: Declarar as atividades desenvolvidas no imóvel, como agricultura, pecuária, exploração de florestas, entre outras.
  • Informações de Receita: Devem ser informadas as receitas provenientes das atividades desenvolvidas no imóvel rural.

Consequências do não envio ou envio incorreto

O não cumprimento da obrigação de enviar a DITR ou o seu envio com informações incorretas ou incompletas pode acarretar em multas para o contribuinte, que variam de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. Além disso, a falta de envio da declaração pode impedir a obtenção de certidão negativa de débitos, causando problemas para o proprietário na regularização de sua situação fiscal.

Retificação

Após a apresentação da DITR 2023, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu de fornecer alguma informação relevante, é possível realizar a retificação da declaração. Para tanto, o contribuinte deve enviar uma DITR retificadora, a qual deve conter todas as informações anteriormente declaradas, corrigindo-se os dados incorretos ou complementando as informações omitidas.

É importante ressaltar que, ao enviar a DITR retificadora, o contribuinte não deve interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. O valor do imposto devido deve ser mantido, e a retificação servirá apenas para ajustar as informações prestadas.

Ao retificar a DITR, é necessário fornecer o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício. Essa informação é essencial para que a Receita Federal identifique qual declaração está sendo corrigida e proceda com as devidas atualizações.

Importante

A divulgação das regras e do prazo para o envio da DITR 2023 pela Receita Federal ressalta a importância do cumprimento correto dessa obrigação por parte dos proprietários rurais. A DITR é uma ferramenta fundamental para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e seu preenchimento adequado é essencial para evitar complicações fiscais e garantir a conformidade tributária. Fique  atento às informações solicitadas, cumpra o prazo estipulado e em caso de dúvidas, nossos especialistas estão a disposição.

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